POLICIA DE COSTUMES
Corría o longínquo ano de 1953 quando a cámara Municipal de Lisboa publicou a Portaria nº 69.035, destinada a aumentar o policiamento em zonas entäo consideradas "quentes". Pela curiosidade do texto, Gente aquí o reproduzsem comentários.
"Verificando-se o aumento de actos atentatórios á moral e aos bons costumes, que día a día vém verificando nos logradouros públicos e jardins, e, em especial, nas zonas florestais Montes Claros, Parque Silva Porto, Mata da Trafaria, Jardim Botánico, Tapada da Ajuda e outros, determina-se à Policía e Guardas Florestais uma permanente vigilancia sobre as persoas que procurem frondosa vegetaçoes para a prática de actos que atentem contra a moral e os bons costumes. Assim, e em aditamento aquela Postura nº 69.035, establece-se e determina-se que o art 48º tenha o cumprimento seguinte:
1º-- Mao na mao 2,50 escudos
2º- Mao naquilo 15,00 escudos
3º- Aquilo na mao 30,00 escudos
4º- Aquilo naquilo 50,00 escudos
5º- Aquilo atrás daquilo 100,00 escudos
PARAGRAFO UNICO
COM A LÍNGUA NAQUILO 150,00 ESCUDOS DE MULTA, PRESO E FOTOGRAFADO
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